"Ensina a criança no caminho que deve andar, e mesmo quando envelhecer, não se desviará dele"Pv 22:6
RSS

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Secretria de Educação à Distância

Art. 6º


Fica criado o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e instituído o Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 7º a 14 desta Medida Provisória.



Medida ProvisóriaNúmero 472 de 16 de dezembro de 2009

PROUCA

tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição e utilização de soluções de informática constituídas de equipamentos de informática, programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento

                  
                  Resolução do FNDE

Estabelece normas para que os Municípios, Estados e o Distrito Federal possam aderir ao Programa Um Computador por Aluno - PROUCA, no âmbito da Educação Básica. 

Os valores dos computadores portáteis para educação serão estabelecidos por intermédio de Pregões Eletrônicos na modelidade Registro de Preços realizados pelo FNDE e disponibilizados em seu sítio eletrônico no endereço www.fnde.gov.br

FINANCIAMENTO:

Recursos Próprios dos Estados e Municípios
Financiamento pelo BNDES 


Read Comments
  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

0 comentários:

Postar um comentário